13 de julho de 2010
Instituto Agropolos e Banco do Nordeste realizam capacitação
Instituto Agropolos realizou no período de 7 a 9 de julho um treinamento para Elaboração de Projetos Simplificados para Mini e Pequenos Produtores Rurais, com a participação de 40 técnicos de todas as unidades territoriais do Instituto. O objetivo da capacitação é fazer com que tos técnicos conheçam o ambiente de elaboração de projetos utilizando as planilhas do Banco do Nordeste (BNB),
O treinamento faz parte do convênio entre o Instituto Agropolos e Banco do Nordeste que habilita o Instituto Agropolos como instituição elaboradora de projetos e prestadora de assistência técnica junto ao Banco.
O público alvo desta parceria possui perfil um pouco diferente do atendido pelo Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em virtude de seu nível organizacional e renda bruta anual.
Os mutuários do apoio creditício prestado pelo Banco ao setor rural classificam-se em função da sua renda agropecuária bruta anual e da sua renda extrarrural, conforme indicado a seguir.
a) Miniprodutor: quando a renda agropecuária bruta anual média for igual ou inferior a R$ 150.000,00 e representar, no mínimo, 80% das suas receitas totais (rurais e extrarrurais), observado que, não atendido esse percentual mínimo de 80%, o mutuário será classificado como pequeno produtor;
b) Pequeno produtor: quando a renda agropecuária bruta anual média for superior a R$ 150.000,00 e igual ou inferior a R$ 300.000,00 e representar, no mínimo, 70% das suas receitas totais (rurais e extrarrurais), observado que, não atendido esse percentual mínimo de 70%, o mutuário será classificado como médio produtor;
c) Médio produtor: quando sua renda agropecuária bruta anual média for superior a R$ 300.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.900.000,00 e representar, no mínimo, 60% das suas receitas totais (rurais e extrarrurais), observado que, não atendido esse percentual mínimo de 60%, o mutuário será classificado como grande produtor;
d) Grande produtor: quando sua renda agropecuária bruta anual média for superior a R$ 1.900.000,00.
Operações com recursos das demais fontes, exceto recursos do BNDES e FINAME, com produtores rurais pessoa jurídica e com produtores rurais pessoa física, inclusive empresário registrado na junta comercial, ressalvado o disposto no item 11 adiante:
a) Miniprodutor: quando a renda agropecuária bruta anual for igual ou inferior a R$ 7.500,00 e representar, no mínimo, 80% das suas receitas totais (rurais e extrarrurais), observado que, não atendido esse percentual mínimo, o mutuário será classificado como "demais produtores";
b) Pequeno produtor: quando a renda agropecuária bruta anual for superior a R$ 7.500,00 e igual ou inferior a R$ 22.000,00 e representar, no mínimo, 80% das suas receitas totais (rurais e extrarrurais), observado que, não atendido esse percentual mínimo, o mutuário será classificado como "demais produtores";
c) Demais produtores: quando a renda agropecuária bruta anual for superior a R$ 22.000,00.



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