Início da Página:

Menu de Acessibilidade:

Menu principal:

Conteúdo

26 de fevereiro de 2010

Projeto permite desapropriar imóvel que viole zoneamento ecológico

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6477/09, do deputado Beto Faro (PT-PA), que inclui entre os casos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais que estejam em desacordo com os zoneamento ecológico-econômico (ZEE) do seu respectivo estado.

Conforme a proposta, que altera a Lei 4.132/62, todos os imóveis rurais com exploração agropecuária fora das recomendações dos respectivos ZEEsRegulamentado pelo Decreto 4297/02, o ZEE é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável.

O ZEE tem por objetivo geral organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. poderão ser desapropriados para fins de reforma agrária. Atualmente, podem ser desapropriadas as propriedades improdutivas, que não cumprem sua função social, conforme critérios legais.

Conciliação

Para Beto Faro, é preciso dar ênfase na conciliação entre atividades agropecuárias e o meio ambiente, e esse seria o papel principal dos zoneamentos. "É sabido que poucos estados avançaram plenamente no desenvolvimento dos ZEEs. Mas, até como estímulo para a maior celeridade desse processo, cabe garantir objetividade para o papel dos ZEEs", defendeu.

Um ZEE é a delimitação de áreas ambientais com a definição das atividades econômicas que podem ou não ser desenvolvidas. A principal função do zoneamento é o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva - rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Postado por autor: agropolos em   Notícias.  marcador Tags  Legislação.

imprimir   ícone enviar por email

Para enviar o texto preencha os campos abaixo e clique em enviar:

deixe seu comentário





 

Boletim Informativo

Receba nossas
novidades no seu email.


Logomarca Sigma

Informações de Endereço e Contato

Instituto Agropolos do Ceará
Rua Barão de Aratanha, 1450 - CEP: 60.050-071
Fortaleza - Ceará
Fone/Fax: (85) 3101.1670/(85) 3101.1679
institutoagropolos@institutoagropolos.org.br

As notícias deste site são veiculadas através de um canal rss!

RSS RSS - assinar

Desenvolvido por:

Oktiva - A melhor escolha para seu site!

Fim da Página