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24 de agosto de 2010

Processo para fiscalização de produtos agropecuários é simplificado

Os requerimentos para fiscalização de produtos e insumos agropecuários serão simplificados. Desde ontem ( 23) que as solicitações para a fiscalização desses produtos pelas empresas importadoras, exportadoras e interessados serão realizadas por meio do novo formulário padrão, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), encaminhado às unidades de Vigilância Agropecuária estaduais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), na Instrução Normativa n° 26.

Antes, para concluir o processo de importação ou exportação eram necessários dois documentos: o requerimento e o termo de fiscalização. A partir de agora, o parecer dos fiscais será emitido no próprio requerimento, eliminando o termo de fiscalização. “A medida vai agilizar os procedimentos sem comprometer a segurança do processo”, explica o coordenador-geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Oscar de Aguiar Rosa Filho.

Os procedimentos de fiscalização não sofrerão alterações. Para a liberação das mercadorias serão realizadas análise documental, vistoria e inspeção dos produtos, sendo consideradas as condições técnicas  e  higiênicossanitárias.

O requerimento será indeferido, por exemplo,  quando a importação, exportação ou trânsito internacional ou aduaneiro da mercadoria forem proibidos, o prazo de validade do produto estiver vencido ou a mercadoria não tiver autorização da unidade de vigilância agropecuária. “Nesses casos,  a fiscalização federal agropecuária notificará  a Receita Federal do Brasil para que a mercadoria seja devolvida ao país ou local de procedência  ou, até mesmo, destruída”, ressalta Rosa.

As empresas ou pessoas físicas que solicitarem o requerimento serão responsáveis pelas informações e deverão incluir no processo os documentos exigidos para importação, exportação, controles especiais e normas técnicas específicas estabelecidas no Manual de Procedimentos da Vigilância Agropecuária Internacional. 

“Esse formulário será válido por 30 dias para a conclusão dos procedimentos e registro do parecer da fiscalização. Caso os técnicos  julguem procedente, o prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período”, explica o coordenador do Vigiagro.

Fonte: MAPA

Postado por autor: agropolos em   Notícias.  marcador Tags  Exportaçõesdestaquecapa3.

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