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26 de agosto de 2010

Conama aprova texto-base sobre metodologia para recuperação de APP

O plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou ontem (25/08) texto-base de resolução sobre metodologia de recuperação de Áreas de Preservação Permanente - APP, durante a 99ª Reunião Ordinária, em Brasília. Até o início da noite, ainda estavam sendo discutidas emendas ao texto-base e o debate deve ser retomado hoje.

O texto-base já havia sido aprovado pelas Câmaras Técnicas de Gestão Territorial e Biomas e de Assuntos Jurídicos do Conama e aguardava o pedido de vistas de duas entidades da sociedade civil organizada. No texto aprovado é definida a metodologia para recuperação das APPs, consideradas de interesse social pelo Código Florestal. "A resolução, caso aprovada, será um instrumento na mão do produtor rural para que ele possa fazer a recuperação das áreas de preservação permanente sem burocracia", explicou o diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros. A idéia é que aconteçam, voluntariamente, ações de restauração e recuperação de APP. 

De acordo com o texto-base aprovado, a recuperação de APP poderá ser feita por três métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. Em seguida, cada uma das possibilidades é detalhada.

Resolução 303/2002 - Ainda em relação à APP, foram aprovadas pelo plenário do Conama as alterações na Resolução 303/2002, que trata dos parâmetros, definições e limites relativos às APPs. As alterações têm por objetivo aprimorar a norma, retirando dela o que seriam simples repetições do Código Florestal e reformulando definições que provocaram insegurança e distorções na aplicação da norma.

De acordo com João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do MMA, são três os pontos essenciais alterados na Resolução. O primeiro diz respeito à APP de margem de rio, com a alteração do conceito de "nível mais alto"; o segundo à metodologia para medição das áreas de topo de morros; e o terceiro que retira do texto a parte que define como APP, nas restingas, uma faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.

Pela manhã, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, abriu os trabalhos do Conama e lamentou o grande número de queimadas no País, ressaltando que 7 mil bombeiros estão trabalhando no combate aos incêndios, além de homens do Exército e brigadistas. Durante o encontro, a ministra também falou sobre a iniciativa do MMA em apresentar proposta alternativa à legislação que tramita no Congresso Nacional sobre o Código Florestal e que convidará os conselheiros do Conama a participar da discussão. Por fim, enfatizou que, em relação à regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, setores da sociedade serão consultados para a formulação do texto que vai detalhar a legislação a ser encaminhada ao Governo Federal.

Fonte: MMA

Postado por autor: agropolos em   Notícias.  marcador Tags  APPdestaquecapa3Legislação.

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