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3 de agosto de 2010

Comissão deve apresentar projeto que estabelece política para biocombustíveis

Em reunião agendada para amanhã, quarta-feira (4), a Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) do Senado Federal deve votar texto do anteprojeto de lei que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis. Se aprovado, o texto será apresentado à Mesa do Senado e passará a tramitar como projeto de lei de autoria da própria comissão.

A proposta é resultado de informações reunidas pela CI a partir de audiências públicas promovidas pela comissão - onde especialistas analisaram diferentes aspectos relacionados ao uso de biocombustíveis - e de estudos a respeito do assunto.

 Também consta da pauta da CI projeto (PLC 168/09) que estabelece parâmetros mínimos de segurança para a implantação de barragens, através da criação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A proposta é do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) e foi já foi aprovada pela CI em reunião anterior, com relatório do senador Gilberto Goellner (DEM-MT).

Frente à necessidade de correção em uma das emendas apresentadas ao texto, a matéria volta ao exame da CI, com voto favorável apresentado pelo novo relator, senador Jorge (DEM-MT). O projeto será votado em decisão terminativa - aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Na justificação da proposta, o autor argumenta que a implantação de barragens no Brasil não tem seguido os parâmetros mínimos de segurança, situação verificada tanto na construção quanto na manutenção das barragens. Para sanar o problema, o texto define um conjunto de normas a serem seguidas e estabelece mecanismos para controle e fiscalização das barragens, definindo ainda as competências de empresas e órgãos públicos envolvidos no processo.

Fonte: Agência Senado

Postado por autor: agropolos em   Notícias.  marcador Tags  destaquecapa3Legislação.

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